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Tangará: Executivo oficializa novas flexibilizações; Eventos e esportes coletivos liberados

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O prefeito municipal, Vander Masson, editou e divulgou nesta quarta-feira, dia 30/06, o Decreto nº 293/2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19 em Tangará da Serra. Inúmeras mudanças foram feitas em relação ao decreto anterior, com destaque a permissão de eventos, atividades esportivas e o fim do toque de recolher.

Toque de recolher

O decreto autoriza o funcionamento das atividades e serviços sem restrição de horário, observando o previsto no alvará de funcionamento, devendo ser respeitadas as normas de biossegurança, como uso de máscaras, uso de álcool 70%, ou disponibilização de água, sabão, toalhas descartáveis para os funcionários.

Além disso, o decreto reitera a obrigatoriedade em fornecer meios de higienização aos clientes na entrada dos estabelecimentos.

Também permanece a obrigação dos estabelecimentos de controlarem a lotação de seus espaços, limitando a proximidade entre mesas e pessoas, para manter o distanciamento social de 1,5 metros.

Eventos

Casas de shows, festas, eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos, científicos e cinema, poderão funcionar também com ocupação de 30% da capacidade, não podendo exceder o número máximo de 150 pessoas, contando com a equipe envolvida na realização do evento. É importante respeitar a norma mais restritiva, ou seja, um espaço com capacidade de 1.000 pessoas poderá receber apenas 150. Um espaço com capacidade para 100 pessoas, pode receber apenas 30.

Igrejas

O decreto permite o funcionamento de igrejas, templos e congêneres de segunda a domingo, com limitação de 30% da capacidade máxima do local.

Academias

As academias poderão exercer suas atividades, desde que respeitem o limite de 30% da capacidade máxima do local.

Escolas

Estão autorizadas atividades de estágios, aulas, cursos, treinamento e qualificação em áreas públicas e privadas, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local, e cumprimento das normas de biossegurança.

Proibições

Continuam proibidas aglomerações em logradouros públicos, como ruas e avenidas. Também não é permitido consumo de qualquer bebida (alcoólica ou não, inclusive tereré e chimarrão), uso de narguilé e som automotivo, caixas de som portátil nesses locais.

Monitoramento

A Secretaria Municipal de Saúde permanecerá com o monitoramento presencial aos pacientes positivos ou suspeitos notificados a ficarem em isolamento domiciliar. Equipes de agentes de saúde e de endemias farão as visitas e poderão solicitar apoio da Polícia Militar.

Multas

Pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as normas sanitárias e de biossegurança poderão ser responsabilizadas, com aplicação de multa de R$ 500 (CPF) e R$ 10 mil (CNPJ). Os estabelecimentos que descumprirem as disposições no decreto poderão ser interditadas até sanarem a irregularidade.

O decreto 293/2021 passa a ter validade a partir desta quarta-feira, dia 30.

Assessoria de Comunicação_

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