POLÍTICA

ALMT aprova projeto que permite realização de “prova de vida” em domicílio

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na sessão desta quarta-feira (24), em primeira votação, o Projeto de Lei 649/2023, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (CIDADANIA), que determina que as instituições financeiras devem realizar a prova de vida de cidadãos que recebam benefícios governamentais em domicílio, caso seja comprovada a impossibilidade de locomoção do cliente.

De acordo com Faissal, a proposta visa proporcionar mais dignidade aos idosos, evitando constrangimentos. “Várias reportagens já mostraram idosos sendo carregados no colo em agências bancárias para fazer essa comprovação. Isso fere a dignidade da pessoa humana. Essa lei tem um grande aspecto social”, afirmou.

O objetivo da proposta é ampliar a proteção e a facilidade de acesso aos direitos básicos dos idosos. É amplamente reconhecido o desafio imposto aos idosos, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção, em comprovar anualmente que estão vivos e aptos a receber seus benefícios, muitas vezes pagos pelo INSS através das instituições financeiras, além de outras obrigações que exigem sua presença nas mesmas instituições.

A prova de vida é uma exigência estabelecida desde 2012 para comprovar que os beneficiários estão vivos e manter ativos os benefícios. Com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos, o procedimento é obrigatório para todos que recebem por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

A grande dificuldade surge quando é exigido o comparecimento pessoal do idoso à instituição financeira para realizar a prova de vida, considerando suas limitações, especialmente para aqueles com idade avançada ou mobilidade comprometida. Portanto, entende-se que, nos casos em que os beneficiários comprovem total impossibilidade de comparecer à instituição financeira para fazer a prova de vida, deve ser oferecida a opção de pesquisa externa, mediante a visita de um funcionário da instituição financeira ao local onde se encontra o idoso incapacitado de locomoção. Essa possibilidade deve ser proporcionada aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Com Assessoria

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