STJ decide incluir tarifas de energia no cálculo do ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou nesta quarta-feira (13 de março de 2024) de forma unânime, decidindo que tanto a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) quanto a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As tarifas em questão são pagas no momento da aquisição de energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica. O voto do relator, Herman Benjamin, foi acompanhado por todos os ministros durante a sessão.
Herman Benjamin, alinhado ao entendimento da Primeira Turma, considerou equivocado concluir que os encargos relacionados às etapas anteriores necessárias ao fornecimento de energia elétrica, ou seja, a transmissão e a distribuição, não integram o valor da operação. Portanto, esses encargos devem ser considerados na base de cálculo do ICMS.
A decisão do STJ tem repercussão significativa no setor de energia elétrica, influenciando diretamente os cálculos e custos para consumidores e empresas que operam no mercado livre. A inclusão das tarifas de energia na base de cálculo do ICMS representa uma mudança importante na interpretação da legislação tributária, tendo impacto nas futuras transações comerciais do setor.
Fonte: Assessoria do STJ.