STJ lança campanha de combate ao juridiquês.
Se o idioma oficial do Brasil é o português, a língua predominante na Justiça, ao longo dos tempos, tem sido o “juridiquês” – uma mistura de palavreado técnico com estilo rebuscado e doses abundantes de termos em latim, muito ao gosto dos profissionais do direito, mas de difícil compreensão para o público leigo.
No dia a dia dos processos, uma norma que se aplica a situações passadas tem efeito ex tunc; a repetição de uma situação jurídica é bis in idem; e, se for apenas para argumentar, pode-se dizer ad argumentandum tantum. E nem só de latim vive a complicação: denúncia virou exordial increpatória; inquérito policial, caderno indiciário; petição inicial, peça incoativa.
Ciente da importância da informação para o exercício da cidadania, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado, ao longo do tempo, uma série de medidas para levar o conhecimento sobre as decisões judiciais para além dos profissionais especializados, tornando mais abrangente sua comunicação com a sociedade – o que inclui a opção por uma linguagem bem diferente daquela que se consagrou no cotidiano forense.
A mais recente iniciativa da corte nessa direção foi o lançamento, na última terça-feira (19), de uma nova ferramenta em seu portal na internet, destinada a facilitar a compreensão dos julgamentos pelo público não familiarizado com a linguagem jurídica: agora, as notícias trazem um resumo simplificado, que apresenta o ponto principal da matéria em termos acessíveis para o leigo e está disponível em um ícone logo abaixo do título de cada texto.
simples
Um dos caminhos propostos pelo pacto para ampliar o acesso à Justiça e facilitar a compreensão das comunicações do Poder Judiciário, por exemplo, é o da acessibilidade. Segundo a proposta do pacto, os tribunais que aderirem a ele devem se comprometer a empregar não apenas uma linguagem simples, direta e compreensível, mas também recursos de acessibilidade como a Língua Brasileira de Sinais (Libras), audiodescrição ou ferramentas similares.
Em 2020, quando as sessões do STJ passaram a ser transmitidas pelo seu canal no YouTube, foi adotada a tradução simultânea dos julgamentos para Libras. O contexto de isolamento social daquele ano resultou em uma iniciativa que garantiu acessibilidade a pessoas com deficiência e acabou por extrapolar o período da pandemia da Covid-19, tornando-se praxe nos julgamentos do tribunal desde então. Hoje, além da tradução em Libras, a transmissão das sessões pelo YouTube permite a habilitação da função de legendas.
Segundo o titular da Secretaria Judiciária da corte, Augusto Gentil, “a iniciativa representa dignidade para os usuários com deficiência, que passam a poder usufruir do serviço público e buscar informações sobre o próprio processo com independência e autonomia”.
Glossário STJ: explicação de termos jurídicos na ponta do mouse
A simplificação da linguagem é uma preocupação constante da Secretaria de Comunicação Social (SCO), em respeito à Política de Comunicação Institucional do STJ, especialmente ao disposto em seus artigos 11 e 13, que exigem clareza, precisão, qualidade e acessibilidade na divulgação de informações sobre as decisões, a jurisprudência, os serviços, os projetos e as ações da corte.
Para ajudar o leitor não especializado em direito a compreender as notícias sobre julgamentos publicadas em seu site, o tribunal implementou, em março de 2022, o Glossário STJ. A ferramenta foi desenvolvida para explicar, de maneira rápida e simples, o significado de expressões jurídicas utilizadas nos textos do noticiário.
O usuário precisa apenas repousar o cursor do mouse sobre os termos sublinhados por marcação pontilhada, e uma caixa de diálogo se abrirá automaticamente para exibir a explicação correspondente.
Com o resumo simplificado lançado na última semana, o tribunal deu mais um passo na direção de uma comunicação eficiente com o público. De acordo com o projeto da SCO, o resumo será adotado, inicialmente, apenas nas notícias sobre decisões judiciais, sem prejuízo de sua versão completa, que continuará à disposição dos leitores – com todos os detalhes importantes sobre o caso em debate e os fundamentos jurídicos que prevaleceram no julgamento.
Descomplicando o mundo do direito em todas as plataformas
Atenta às necessidades de democratização da informação, a SCO tem apresentado, em suas diferentes plataformas, produtos que facilitam a compreensão da atividade jurisdicional pelo público não especializado.
Um exemplo é a série de vídeos Descomplica, feita para explicar o sentido de expressões que aparecem frequentemente na linguagem jurídica, como habeas corpus, mandado de segurança, recursos repetitivos e embargos de declaração. A página do STJ no Instagram também tem o identificador #STJDescomplica, que detalha decisões do tribunal e aponta seus possíveis impactos na vida das pessoas.
STJ, Constituição e Justiça é uma série, disponível no YouTube e no Spotify, que traz conteúdo introdutório sobre as normas fundamentais da Constituição Federal e a atuação do STJ e de todo o Sistema de Justiça para garantir o cumprimento de direitos e deveres da população brasileira.
Juridiquês é instrumento de exclusão
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples materializa os esforços para atender à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, especificamente no que diz respeito à adoção de uma linguagem direta e compreensível pelo público leigo, tanto nas decisões judiciais quanto nas comunicações em geral.
Ao anunciar o pacto durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador, o ministro Luís Roberto Barroso – presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ – apontou a relevância de aprimorar a comunicação com os jurisdicionados. “A linguagem codificada e inacessível torna-se um instrumento de exclusão; precisamos ser capazes de usar uma linguagem mais compreensível e inclusiva para todas as pessoas”, declarou.
O pacto dispõe que o uso de vocabulário técnico não deve representar uma barreira ao entendimento das decisões judiciais. Assim, simplificar a linguagem nas decisões, sem deixar de lado a precisão técnica, passa a ser mais um dos desafios da magistratura para ampliar o acesso à Justiça e à informação – direitos previstos na Constituição Federal de 1988.
Simplificação da linguagem em cinco eixos de atuação
Para efetivar esses direitos, o pacto articula a atuação dos tribunais a partir de cinco eixos principais. O primeiro deles pretende simplificar os documentos judiciais, ao incentivar a adoção de linguagem simples e direta, sem o uso excessivo e desnecessário de expressões técnicas. Também estimula a criação de manuais e guias de orientação sobre expressões técnicas indispensáveis aos textos jurídicos.
A brevidade nas comunicações é o tema do segundo eixo, que incentiva o uso de versões resumidas de votos e acórdãos – sem prejuízo da inclusão das versões ampliadas nos processos –, a brevidade nos pronunciamentos em eventos do Judiciário e a criação de protocolos para evitar formalidades excessivas sempre que possível.
O terceiro eixo trata de educação, conscientização e capacitação por meio da formação continuada em linguagem simples e acessível para o pessoal do Judiciário, incluídos os membros da magistratura. Também encoraja o desenvolvimento de campanhas sobre acesso à Justiça de forma compreensível para todas as pessoas.
O quarto eixo, relativo ao campo da informática, propõe o desenvolvimento de plataformas mais fáceis de usar, com recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções que simplifiquem o acesso às informações do Poder Judiciário e ampliem o seu entendimento pelo público.
Por último, o pacto enfatiza a importância da articulação entre a sociedade civil, as instituições governamentais e a comunidade acadêmica para a promoção da linguagem simples, propondo: criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à Justiça; compartilhamento de boas práticas e recursos em linguagem simples; adoção de programas de treinamento conjuntos no serviço público e de parcerias com universidades e veículos de comunicação para o desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.
Além de seguir premissas da Constituição, o pacto leva em conta diretrizes previstas em acordos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto de São José da Costa Rica; a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; e as Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade.
Fonte: Assessoria STJ.