POLÍTICA

Senado apresenta proposta regulação da Inteligência Artificial

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O senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou nesta quarta-feira (24) seu relatório preliminar sobre a regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil. Ele é o relator da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). A proposta está em sintonia com regulamentos já existentes na União Europeia, nos Estados Unidos e no Reino Unido, entre outros.

— A regulação da IA não é urgente, como alguns querem pontuar. Urgente é a proteção dos direitos do cidadão. Podemos assumir riscos, mas não podemos tolerar injustiças. E o Congresso não vai se omitir quanto à regulação de tecnologias que podem trazer prejuízos ao cidadão — afirmou Eduardo.

Em seu relatório, o senador apresenta um texto alternativo ( substitutivo) que mescla vários projetos de lei em tramitação no Senado, em especial o PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional, e o PL 21/2020 — já aprovado na Câmara — de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). O projeto de Pacheco é fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada por ele em 2022.

O senador Eduardo disse que sua proposta é preliminar e que está aberta a debates e sugestões. Para ele, a regulação da IA precisa mirar a proteção dos direitos e garantias fundamentais sem prejudicar a inovação e o desenvolvimento do país.

— A IA é promessa de desenvolvimento e de competitividade, mas tem que ser sustentável e seu uso, responsável.

Ele explicou que o substitutivo prioriza a inovação e o desenvolvimento econômico inclusivos e apresenta diretrizes para investimento público em pesquisa e educação sustentáveis.

— Não existe inovação, ainda mais no Brasil, sem proteger a música, as artes, enfim, o jeito criativo brasileiro. Por isso, avançamos neste ponto. As propostas anteriores eram muito tímidas para a proteção do artista, do compositor, do jornalismo, enfim, do que é o humano na inteligência artificial. (…) Trazemos deveres para que não haja mais fake news, ódio e violência que desgastam a nossa democracia, preservando especialmente a integridade da informação.

O texto substitutivo do senador propõe uma lei para tratar “sobre o desenvolvimento, fomento, uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana”.

Apresenta normas gerais para regular “concepção, desenvolvimento, implementação, utilização, adoção e governança responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, estimular a inovação responsável e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento econômico, científico e tecnológico”.

O substitutivo estabelece que o Brasil terá um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será coordenado por autoridade a ser designada pelo Poder Executivo. O senador sugere que esta autoridade seja a já existente Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que teria de ser aperfeiçoada e ampliada para o propósito. Essa regulação seria feita em harmonia com os demais órgãos reguladores brasileiros, como o Banco Central, Cade e as agências reguladoras Anatel, Anvisa, ANS e outros.

Em seu art. 4º, o substitutivo define dezenas de elementos relativos à regulação da IA, como ciclo de vida, modelos fundacionais, IA generativa, desenvolvedor de sistema de IA, fornecedor, aplicador, agentes de IA, discriminação direta e indireta, mineração de textos e dados, avaliação de impacto algorítmico, conteúdos sintéticos derivados, integridade informacional e outros.

O ‘sistema de inteligência artificial’ é definido como “sistema baseado em máquina que, com graus diferentes de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir de um conjunto de dados ou informações que recebe, como gerar resultados, em especial, previsão, recomendação ou decisão que possa influenciar o ambiente virtual ou real”.

A proposta prevê avaliação preliminar de riscos antes da introdução de sistema de IA no mercado. Haverá também obrigatoriedade de ‘avaliação de impacto algorítmico’ em determinados casos. Também estabelece regras para o uso de ‘sistemas de armas autônomas’, letais ou não, que deverão garantir o ‘controle humano significativo’ e respeitar as regras do Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

O uso de sistemas de identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços acessíveis ao público, será proibido, salvo em situações que envolvam autorização judicial para instrução em processo criminal; busca de vítimas ou de pessoas desaparecidas; investigação e repressão de flagrantes de crimes com pena máxima de reclusão superior a dois anos; e recaptura de fugitivos, cumprimento de mandados de prisão e de medidas restritivas ordenadas pelo Poder Judiciário.

O texto apresentado por Eduardo também trata do fomento à inovação sustentável; proteção ao trabalho e aos trabalhadores; direitos autorais e demais direitos da personalidade conexos; formação e capacitação.

O senador Carlos Viana afirmou que a regulação da IA precisa garantir direitos como privacidade, combate ao preconceito e a todo tipo de discriminação, mas que também dê liberdade aos desenvolvedores para pesquisarem e inovarem na área em prol do desenvolvimento científico e econômico do Brasil. Ele disse que o relatório preliminar ficará à disposição de toda a sociedade e aberto a novas sugestões e aperfeiçoamentos.

Também participaram da reunião os senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Alessandro Vieira (MDB-SE), o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e os deputados federais Orlando Silva (PCdoB-SP), Eduardo Bismarck e Luise Canziani (PSD-PR), relatora do PL 21/2020 na Câmara.

Pontes opinou que a regulação deve proteger o cidadão sem prejudicar a pesquisa e a competitividade nacionais no setor. Ele elogiou a proposta por trazer pontos como as responsabilidades de desenvolvedores, operadores e usuários e análise de riscos.

Fonte: Agência Senado.

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