Entenda o imposto seletivo previsto na reforma tributária
Dispositivo criado na Reforma Tributária incidirá de maneira diferente em produtos distintos; por exemplo, bicicletas não terão mesma alíquota que cigarros e bebidas.
Discutida no Senado Federal após aprovação na Câmara, a Reforma Tributária traz um novo modelo de tributação do consumo para o Brasil. As mudanças serão implementadas nos próximos anos, com a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.
Além do IVA Dual, a Reforma Tributária traz outra inovação. É o Imposto Seletivo (IS), federal, que visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Um exemplo de aplicação do IS é sobre cigarros e bebidas alcoólicas, que tem sido chamada pela imprensa de “Imposto do Pecado”.
No entanto, o Congresso Nacional optou por conferir um segundo uso ao Imposto Seletivo, o de manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, dada a sua função social e de preservação da floresta amazônica.
A justificativa é que, hoje, os produtos fabricados na Zona Franca, quando produzidos em outros estados, são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto pela Reforma Tributária. É o caso das bicicletas.
Vale ressaltar que, no caso desses produtos, o Imposto Seletivo substituirá o IPI. Não será, portanto, um imposto a mais. Além disso, nesses casos, no máximo se aplicará a alíquota que já é aplicada hoje no IPI – que, no caso das bicicletas, vai de 6,5% a 10% -, e não a mesma alíquota a ser aplicada a bebidas alcóolicas e cigarros.
Peças de desinformação estão misturando os dois usos do Imposto Seletivo, dando a entender que a Reforma vai tratar as bicicletas como produtos que fazem mal a saúde e aplicar a elas um imposto adicional, quando o que vai acontecer em relação aos produtos fabricados na Zona Franca é mera a substituição do IPI pelo IS.
É importante destacar, ainda, que as empresas que fabricam bicicletas serão beneficiadas pelo modelo previsto na Reforma Tributária, pois ele acaba com uma série de distorções do sistema atual, que prejudicam a competitividade da indústria.
Fonte: Secom – GOV.