Pesquisa Pronta destaca salvo-conduto para o cultivo de cannabis com fins medicinais
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis com fins terapêuticos ou medicinais e a não aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) para levantamento de depósito judicial.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito penal – Tráfico de drogas
Análise da tipicidade penal. Cultivo ou importação de Cannabis sativa (canabidiol) para fins terapêuticos ou medicinais.
“[…] ‘Ambas as Turmas que integram a Terceira Seção desta corte superior pacificaram entendimento quanto à ausência de tipicidade material na conduta de cultivar Cannabis sativa tão somente para fins medicinais, desde que nitidamente comprovada a imprescindibilidade do tratamento médico mediante relatórios e prescrições firmados por profissionais competentes. Assim, observadas essas premissas, mister se faz a concessão de salvo-conduto a fim de que pessoas que buscam efetivar o direito à saúde não sejam indevidamente responsabilizadas criminalmente'[…]’.”
AgRg no HC 855.625/SC, relator desembargador convocado Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.
Fonte: STJ.