STF estabelece limite de 40g de maconha para distinguir usuário de traficante
Por decisão majoritária, o STF declarou que portar maconha para uso pessoal não constitui crime. Essa norma continuará válida até que o Congresso Nacional estabeleça novas diretrizes.
Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o limite de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para distinguir usuários de traficantes de maconha, durante o julgamento que descriminalizou o porte da droga para uso pessoal.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o limite de 40g é “relativo”. Ou seja, mesmo se alguém estiver portando menos que essa quantidade de maconha, poderá ser processada criminalmente se o policial identificar comportamentos típicos de tráfico.
Essa determinação é provisória e continuará em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. No momento, um projeto de lei relacionado a esse tema está em tramitação na Câmara dos Deputados. Esse projeto criminaliza tanto o porte quanto o tráfico de maconha, mas não estabelece um critério claro para diferenciá-los.