Novo crédito extraordinário de R$ 2 bi é autorizado para ações no Rio Grande do Sul
O valor de R$ 2.036.694.007,00 será para apoio financeiro a trabalhadores e pescadores artesanais, para indenizações e restituições do ProAgro. MP foi publicada nesta quinta-feira (4)
ublicada em edição regular do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), a Medida Provisória 1.237/2024 do Governo Federal autorizou R$ 2.036.694.007,00 em crédito extraordinário para garantir ações no Rio Grande do Sul, visando a recuperação do estado. Com a abertura deste novo crédito, já são R$ 93,7 bilhões para apoiar o estado no enfrentamento à grave calamidade decorrente das enchentes.
O novo valor garantirá o pagamento de dois salários mínimos a trabalhadores e pescadores artesanais, indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), servirá ainda para fortalecer o trabalho da Defensoria Pública da União e para recuperar estruturas do Tribunal Regional Federal.
O valor total destinado pelo Governo Federal para garantir o apoio financeiro aos trabalhadores é de R$ 1,22 bilhão e irá alcançar mais de 400 mil pessoas com vínculo formal de emprego, além de trabalhadores domésticos e pescadores profissionais artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública. Esse auxílio foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do mês de junho, como suporte emergencial para ajudar a empresas e seus empregados. Serão pagas duas parcelas de R$ 1.412,00, cada, nos meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses.
A MP também prevê R$ 800 milhões em recursos para efetuar o pagamento de despesas com indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO); R$ 15,4 milhões para recuperação de infraestrutura e mobiliário da seção judiciária e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e R$ 950,3 mil para fortalecer a prestação de assistência jurídica via Defensoria Pública da União.
O crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na LDO 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 2024).
Fonte: Casa Civil Federal