POLÍTICA

Masson restringe funcionamento do comércio aos finais de semana em Tangará

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Vander Masson, prefeito de Tangará da Serra, editou no início da noite de sexta-feira (21/05) um novo decreto onde apresenta restrições mais rígidas em relação ao combate à proliferação do COVID-19. O decreto 231 atualiza medidas e restringe o funcionamento de determinadas atividades comerciais durante o final de semana.

De acordo com o novo decreto assinado pelo prefeito, segunda a sexta as atividades comerciais podem funcionar das 5h01 as 21h e aos sábados das 5h01 às 15h, iniciando uma quarentena entre o sábado das 18h às 5h de domingo e das 18h de domingo às 5h de segunda-feira, proibindo atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades como shopping center, galerias, serviços em geral, bares, restaurantes e lanchonetes, salões de beleza e barbearias, eventos e atividades culturais, construção civil, incluindo lojas de tintas e materiais de construção.

Em relação a supermercados e congêneres (padarias, quitandas, feiras, mercados, mini-mercados, mercearias e açougues) o prefeito manteve a flexibilização, permitindo o funcionamento aos sábados até às 21h e aos domingos até às 17h, com controle de entrada de um membro por família.

IGREJAS – O novo decreto de Masson restringe parcialmente as atividades religiosas em Tangará da Serra a partir de 17h01 de sábado, até a madrugada de segunda-feira. “Durante a vigência do decreto 231/2021, a igrejas, templos e congêneres, devem respeitar o limite de 30% (trinta por cento), da capacidade máxima do local, observando o horário de segunda à sexta-feira das 05:01h às 21:00h, e sábado das 05:01h às 17:00h, ficando vedado o funcionamento no período compreendido entre as 17:01h de sábado e às 05:00h de segunda-feira”, informa trecho do decreto.

PROIBIÇÕES – Com o novo decreto ficam proibidas em Tangará práticas de jogos coletivos, academias, cursos livres, treinamentos e quaisquer atividades coletivas em locais públicos e privados. Bem como eventos sociais, festas, corporativos, empresariais, técnicos e cinema.

Aglomerações em locais públicos e privados estão proibidas, assim como o consumo de bebidas, sejam alcoólicas ou não nesses locais, assim como uso de narguilé, som automotivo ou em caixas, mesmo que de forma individual. Está proibido também o consumo de bebida alcoólica no local da venda durante todo o período que perdurar o decreto, bem como a comercialização em todos os estabelecimentos comerciais entre o período compreendido de sábado das 15h01 até segunda-feira às 5h01.

O toque de recolher adotado a partir deste sábado pelo município ocorre no período compreendido entre 22h01 às 5h de segunda-feira à sexta-feira e entre às 18h01 às 5h de domingo e das 18h01 de domingo às 5h de segunda-feira.

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