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Ex-primeira-dama vira ré na Operação Arqueiro

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Foto Reprodução

A ex-primeira-dama do Estado do Mato Grosso, Roseli Barbosa se tornou ré pelo crime de improbidade administrativa, numa ação oriunda da Operação Arqueiro, que pede o ressarcimento de R$ 972,5 mil aos cofres públicos. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular e foi publicada esta semana.

Além de Roseli, por decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, ainda responderão por improbidade administrativa outras 20 pessoas. A decisão do magistrado em receber a denúncia é desdobramento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O processo investiga um suposto esquema de desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), na época em que Roseli era a secretária da pasta. Há indícios de irregularidades na execução do convênio firmado entre a Setas com o Instituto Concluir, cujo objeto era atender as demandas do Abrigo Lar da Criança. Entretanto, de acordo com o MPE, alguns serviços foram prestados, mas não nas dependências do abrigo e tampouco atendeu a finalidade do contrato.

“Ainda, outros serviços foram atestados como prestados, mas não o foram, servindo apenas os registros para possibilitar o desvio de verbas públicas, que retornavam para favorecer o esquema apurado no âmbito da Setas”, diz trecho da decisão.

Segundo a denúncia, os recursos destinados à entidade, porém, foram desviados para atender os interesses do esquema, que teria sido comandado por Roseli Barbosa.

Em defesa preliminar, os acionados negaram a ocorrência dos fatos relatados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pediram a rejeição da denúncia.

Mas, de acordo com a magistrada, a ação do MPE foi elaborada de forma apropriada. E, ao contrário do que alegou as defesas, as condutas dos denunciados estão devidamente descritas nos autos.

No mérito, a defesa de Roseli, em particular, alegou que não existiriam provas que a ex-secretária teria conhecimento do esquema criminoso e dele tivesse tomado parte. Ainda foi alegado que Roseli Barbosa não tinha como checar todos os documentos da pasta, que não obteve qualquer vantagem financeira com o suposto crime, e que por ser agente político não poderia lhe ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa, no intuito de desqualificar a participação da ex-secretária no esquema e deslegitimar o processo.

Na decisão, a juíza Célia Regina Vidotti – sob o olhar do arcabouço jurídico relacionado à matéria – aponta que não há o que se falar sobre a inadequação a via eleita para o processo, visto que de acordo com a legislação, o objeto da ação, de fato, é ato de improbidade administrativa.

“A petição inicial também descreve, com clareza, a conduta de cada um dos requeridos, ou seja, como agia o grupo formado por servidores públicos e empresários e outros que contribuíram para a prática ímproba, bem como indica os dispositivos da Lei n.º 8.429/92, que teriam sido violados (arts. 9º, incisos I e X; 10 incisos I, VIII, XI e XII e 11, incisos I e II, da Lei n.º 8.429/92)”, destacou Vidotti.

Na decisão foi ainda esclarecido que a ação está fundamentada, merecendo prosseguir. “No caso dos autos, vislumbra-se que a petição inicial foi elaborada de forma apropriada. As condutas dos requeridos, seja por ação ou omissão, ou ainda por terem se beneficiado dos atos de improbidade administrativa que resultaram em danos ao erário, ofensa aos princípios da administração pública e enriquecimento ilícito foram suficientemente descritas em sua integralidade, sendo o bastante para que fossem apresentadas as defesas preliminares”.

“Desta forma, demonstrados indícios da prática de atos ímprobos, não é possível afirmar sua inexistência e rejeitar a inicial, sem possibilitar ao requerente provar o que afirmou na petição inicial, sustentada em ampla investigação, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal”, afirmou categoricamente a juíza.

Em relação a defesa preliminar apresentada pelos réus e as evidências apuradas, a magistrada concluiu que “as condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação”.

Ex-primeira-dama

A ex-primeira-dama do estado e ex-secretária de Assistência Social de Mato Grosso, Roseli Barbosa, mulher do ex-governador Silval Barbosa, chegou a ser presa no dia 20 de agosto de 2015, em São Paulo, pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), durante a operação ‘Ouro de Tolo’. Por suspeita de liderar um esquema que teria desviado R$ 8 milhões dos cofres públicos, entre 2011 e 2014, período em que ficou à frente da pasta. 

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