POLÍTICA

Assembleia pode se inspirar em legislação mineira para garantir isenção do ICMS sobre energia solar

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pode se inspirar em Minas Gerais, para aprovar legislação estadual que garanta a não taxação da energia solar. Paralelo a isso, o governo estadual já enviou solicitação ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para barrar a cobrança do ICMS sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede.

De acordo com o deputado Carlos Avalone (PSDB), para que a solicitação seja atendida, é necessário anuência dos demais estados. Enquanto isso, a Assembleia busca uma forma legal para suspender a cobrança que começou a ser feita neste mês.

Na manhã desta segunda-feira (26), os parlamentares debateram a questão com o secretário estadual de Fazenda (Sefaz) Rogério Gallo. “O secretário já se convenceu de que a Assembleia e o próprio governo não se interessam por esse imposto. Houve essa discussão (sobre a legalidade de uma legislação estadual), mas houve o entendimento no final de que todos os estados serão pressionados positivamente pela Associação Brasileira de Energia Solar”.

“Em Minas Gerais há uma legislação estadual, mandamos buscar essa legislação para saber se iremos aprovar aqui também. Vamos buscar segurança jurídica para que isso (taxação) não aconteça”, completou.

Já o deputado Wilson Santos (PSDB) relembra que em 2019 a Assembleia aprovou, com apoio unânime dos deputados, a isenção total sobre energia solar. “Deixamos claros que a Assembleia não aprovou, em momento algum, a energia solar. Não iremos aceitar a cobrança de ICMS. Aprovamos uma isenção total, das famílias, do comércio, da indústria e do campo, que utilizarem energia solar”.

A cobrança do imposto sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede passou a ser permitida por meio de convênio da Confaz. Em junho de 2017, o estado de Minas Gerais promulgou uma lei que consolida a legislação tributária.

A legislação também admitiu a aplicação dessa desoneração na compensação da energia gerada através de projetos de geração distribuída que integrem ou se caracterizem como empreendimento de múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada e/ou possuam capacidade instalada de até 5 MW.

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Com Olhar Direto

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