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Energia solar: Conselheiro contraria deputados e manda governo manter taxação do sol

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O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que o Governo de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) mantenham a cobrança de Imposto Sobre Circulação e Serviço (ICMS) em relação à energia solar. A decisão, publicada nessa quinta-feira (15), atende um pedido de medida cautelar proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Albano entendeu que a lei pode gerar danos aos cofres mato-grossenses e que compete ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais financeiros sobre o ICMS. “Isso significa que, sem a autorização do Confaz, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede”, afirmou.

O caso chegou para análise do TCE por meio do MPC, que citou a Lei Complementar nº 696/2021, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (12), após promulgação da Assembleia Legislativa. A lei em questão isenta a cobrança de energia sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (TUST) dos micro e minigeradores de energia elétrica. No parlamento, o assunto gerou grande discussão e impasse com o Estado, que alegou que a legislação seria inconstitucional.

Ao TCE, o procurador-geral do MPC destacou que o governo do Estado já afirmou que não vai fazer a cobrança do valor. Na visão do MPC, isso significa “omissão ilegal” e inconstitucional e, possivelmente, improbidade administrativa. Isso porque legislação anterior sobre o tema determina que o assunto seja submetido ao Confaz.

O MPC ainda apontou que o Confaz já concedeu isenção do ICMS sobre a energia produzida e consumida pelo titular do microgerador no Convênio 16/2015. Entretanto, em relação à quantidade consumida excedente, ou seja, quando a produção própria de energia não é suficiente, o imposto é cobrado. O órgão destacou que, no entanto, o convênio não estende a isenção em relação às tarifas TUSD e TUST, “razão pela qual entende que a LC 696/2021 cria nova isenção não autorizada pelo Convênio Confaz 16/2015, e, por isso, é inconstitucional”.

O conselheiro do TCE, analisando o caso, considerou que o benefício concedido pela lei complementar só poderia ser instituído por convênio do Confaz, uma vez que, do contrário, Mato Grosso será proibido de receber transferências voluntárias ou firmar contratação de empréstimos, por exemplo.

“Portanto, estabelecer nova regra, diversa daquela dispensada à concessão de isenção de ICMS, sobretudo, quando já existe normativa própria aprovada pelo Confaz, caracteriza atuação inconstitucional e ilegal dos agentes estaduais”, afirmou.

E decidiu: “Nesse contexto, verifico a necessidade de atender o pedido formulado pelo Ministério Público de Contas, representado pelo seu procurador geral, concedendo a medida cautelar de urgência, em face de potencial dano ao erário que a isenção prevista na LC 696/2021 poderá causar (perigo da demora), e, ainda, considerando que qualquer isenção de ICMS deve, previamente, conter autorização em convênio celebrado no âmbito do Confaz, e que a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios fiscais, dos quais decorram renúncia de receita, deve estar instruída com prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 113 do ADCT e artigos 14 da Lei Complementar 101/2002 (fumaça do bom direito), e, principalmente, diante dos indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade da norma, entendo ser medida de cautela fazer determinação e recomendação ao Exmo. Governador do Estado de Mato Grosso e ao Sr. Secretário de Estado de Fazenda”.

Valter Albano ainda recomendou que o Governo do Estado adote medidas legais, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para garantir a suspensão dos efeitos da nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

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