POLICIAL

TJ inocenta médica que matou atropelado verdureiro em Cuiabá

Compartilhe

Da redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a decisão que isentou a médica Letícia Bortolini de enfrentar um julgamento pelo júri popular. Em 2018, ela se envolveu em um acidente fatal em Cuiabá, onde atropelou e matou o vendedor de verduras Francisco Lúcio Maia após sair de uma festa com serviço “open bar” e embriagada.

Os juízes da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Orlando Perri, relator de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra a desclassificação do crime da médica, que era inicialmente considerado homicídio doloso e foi reclassificado como culposo. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (26).

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) argumentou que a decisão sobre a culpabilidade ou inocência da médica deveria ser tomada pelo júri popular. Em contrapartida, ao contrário do que ocorreu na primeira instância do Poder Judiciário, a PGJ destacou que existem indícios de que Letícia Bortolini estava embriagada e dirigindo em alta velocidade.

A defesa de Francisco Lúcio Maia destacou o paradoxo do caso, observando que a médica, que tinha conhecimento médico, não prestou socorro à vítima e fugiu da cena do crime sem buscar ajuda para o verdureiro.

Durante o julgamento, o advogado de defesa da médica defendeu os laudos que alegavam que ela não estava em alta velocidade na ocasião do acidente.

No entanto, o desembargador Orlando Perri iniciou seu voto analisando questões preliminares, como a prescrição da pretensão punitiva e destacou que os crimes conexos ao homicídio (fuga e omissão de socorro) prescreveram. Ele também apontou que o MPMT apresentou um laudo pericial indicando que o veículo dirigido por Letícia Bortolini estava a 104 Km/h no momento do atropelamento, mas essa evidência foi apresentada apenas na fase de recurso, sem a manifestação prévia da defesa da dermatologista, violando o princípio da ampla defesa.

Em relação à questão da embriaguez de Letícia Bortolini, o desembargador colocou dúvidas sobre a evidência concreta desse fato, apontando que não havia provas substanciais de seu estado embriagado. Além disso, ele mencionou que, ao contrário da médica, a vítima, Francisco Lúcio Maia, estava embriagada quando tentava atravessar a via, conforme constatado em perícia.

O desfecho do caso levanta questionamentos sobre a justiça no sistema legal, pois a médica, que dirigia em alta velocidade e estava envolvida em um acidente fatal após uma festa com serviço “open bar”, dificilmente será condenada pelo crime.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *