Senado aprova projeto sobre competência de juizados especiais cíveis para julgar parceria agrícola e arrendamento rural
O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto (PL 3519/2019) que mantém a competência dos juizados especiais cíveis para conciliar, processar e julgar as ações que tratarem de parceria agrícola e arrendamento rural, de cobrança de condomínio, de indenização de danos em prédios urbanos e rurais, de ressarcimento de danos de acidentes de trânsito, de cobrança de seguro referente a acidentes de veículos e de honorários de profissionais liberais. O texto segue para sanção presidencial.
Fonte: Alexandre Campos – Rádio Senado.
Transcrição
O SENADO APROVOU O PROJETO QUE MANTÉM A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA CONCILIAR, PROCESSAR E JULGAR AÇÕES ELENCADAS NO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ENTRE AS CAUSAS ESTÃO AS QUE SE REFEREM A COBRANÇA DE CONDOMÍNIO E DE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E RESSARCIMENTO DE DANOS PROVOCADOS POR ACIDENTES DE TRÂNSITO. OS DETALHES, COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS:
O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que mantém a competência dos juizados especiais cíveis para processar e julgar as ações que tratarem de parceria agrícola e arrendamento rural, de cobrança de quantias devidas pelo condômino ao condomínio, de indenização de danos em prédios urbanos e localizados fora do perímetro das cidades, de ressarcimento de danos provocados por acidentes de trânsito, de cobrança de seguro referente a acidentes de veículos e de honorários de profissionais liberais.
Antes da entrada em vigor da lei dos juizados especiais cíveis, em 1995, essas ações estavam sujeitas a um rito diferenciado, pelo antigo Código de Processo Civil, de 1973. O novo código, em vigor desde 2016, manteve a competência dos juizados especiais para esses tipos de causa, até que uma nova lei definisse a questão.
Ao ler o parecer do senador Veneziano Vital do Rego, do MDB da Paraíba, durante a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, chamou a atenção para o fato de que a condicionante inserida no novo Código de Processo Civil contém um vício.
Conforme argumentação do relator, por causa do princípio da hierarquia das normas, numa lei não pode haver a previsão de que uma nova norma de mesma estatura jurídica regulamente um assunto específico. Assim, ao afastar a condicionante do novo Código de Processo Civil, a aprovação do projeto corrigiu essa falha, mantendo a competência dos juizados especiais para essas causas, disse Eduardo Braga:
(sen. Eduardo Braga) “Na verdade, é desnecessária a menção contida no art. 1.063 do Código de Processo Civil à “edição de lei específica” sobre as causas que continuam a ser processadas sob o rito simplificado dos juizados especiais cíveis. Adotou-se, portanto, uma forma mais concisa de redação.”
Os juizados especiais cíveis também são competentes para promover a conciliação, o processamento e o julgamento de ações de menor complexidade, como as cujo valor da causa não seja superior a 40 vezes o salário mínimo, as ações de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis que também não excederem 40 vezes o salário-mínimo. O texto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.