SEFAZ define: Taxa SELIC
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, a partir de 01/03/2024, passou a adotar a taxa de juros Selic como indexador no cálculo dos recolhimentos de valores em atraso, seja dos impostos, taxas, fundos ou quaisquer valores geridos pelos sistemas CCF e IPVA, visando a uniformização com as regras aplicadas pela União. Dessa forma, desde 01/03/2024 não é mais aplicada a correção monetária prevista no artigo 47-A da Lei 7098/98.
A tabela contendo os índices de juros Selic aplicados no cálculo em atraso de débitos no âmbito da Sefaz pode ser consultada no site da Receita Federal de Brasil. Caso queira visualizar a tabela completa clique na opção de impressão de taxa Selic “Selics acumuladas”.
Acesse aqui o site da Receita Federal.
Fonte: Assessoria SEFAZ.