POLÍTICA

Justiça Eleitoral reconhece que Danny Bueno publicou notícia falsa e determina exclusão da reportagem

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Em decisão, a Justiça Eleitoral de Alta Floresta reconheceu que o jornalista Danny Bueno publicou informações falsas e difamatórias contra Chico Gamba e Robson Quintino e determinou a retirada do ar da reportagem publicada no site Mato Grosso Ao Vivo.

O caso expõe a parcialidade e a ausência de profissionalismo de Danny Bueno, que já foi condenado pela Justiça Federal por ter falsificado o diploma do curso de jornalismo da Universidade Federal do Mato Grosso.

A representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação ACELERA ALTA FLORESTA, formada por União Brasil, MDB, Republicanos, PSD, PP, PRD e a Federação Cidadania/PSDB, que tem Chico Gamba como candidato a prefeito e Robson Quintino como candidato a vice-prefeito.

Na sentença, juízo da 24ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO consignou que Danny Bueno e o site Mato Grosso Ao Vivo “não demonstraram a fidedignidade nem a veracidade das notícias” e que a reportagem “mostrou-se tendencioso e pejorativo para com relação aos pré-candidatos da coligação autora [da ação judicial]”.

“Quero enaltecer o trabalho do poder Judiciário e do Ministério Público neste caso. Trata-se de uma decisão muito importante para colocar um freio na conduta maliciosa e perniciosa do jornalista Danny Bueno que deliberadamente utiliza o site de notícias para promover campanha informacional visando atender seus interesses políticos”, declarou o advogado Marcos Limão, que juntamente com Matheus Marins, representante da coligação.

ENTENDA O CASO

O processo teve origem na publicação de uma matéria no site Mato Grosso ao Vivo, de responsabilidade de Danny Bueno, na qual ele atacou a honra e a imagem dos candidatos da coligação ACELERA ALTA FLORESTA ao mesmo tempo em que enaltecia os candidatos da coligação adversária.

O juízo da 24ª ZONA ELEITORAL destacou que, embora a crítica política seja legítima, as alegações feitas por Danny Bueno eram falsas e enalteciam os adversários, configurando propaganda eleitoral antecipada na modalidade negativa.

Na decisão, a magistrada ressaltou ainda que a veiculação de conteúdo difamatório em ambiente on line amplifica seu alcance e potencializa os danos à reputação dos candidatos, justificando a urgência na remoção da publicação. A sentença também prevê a aplicação de multa, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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