POLÍTICA

Covid-19: Governo de Mato Grosso decide prorrogar medidas restritivas até o dia 04 de abril

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Foto Reprodução

O Governo de Mato Grosso prorrogou as medidas restritivas impostas para conter o avanço da covid-19 em Mato Grosso. A decisão será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16.03) e as medidas continuarão válidas até o dia 4 de abril. 

A prorrogação foi necessária, porque o Estado ainda registra um alto índice de contaminação e de ocupação de UTIs no estado. Atualmente há 80 pessoas na fila de espera por um leito de UTI.

“Precisamos conter a circulação do vírus, é uma questão de salvar vidas. O Governo está fazendo tudo que está ao seu alcance para abrir mais leitos de UTIs, um esforço de todos os servidores, porque precisamos oferecer tratamento para quem necessita. Mas, se não houver colaboração de cada um para usar máscara e não aglomerar, não teremos condições para atender a todos. E isso é o que nos preocupa nesse momento”, destacou o governador Mauro Mendes.

Confira as regras mantidas e válidas para os 141 municípios de Mato Grosso: 


– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo. 

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia. 

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h. 

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m. 

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local. 

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas. 

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h. 

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente. 

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação. 

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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