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URGENTE: UPA de Tangará perde prazo e idosa em estado grave recorre à Justiça por vaga em UTI

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Maria de Lima Souza, 71 anos, está internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Tangará da Serra desde a última quinta-feira, 01, quando sofreu uma queda e bateu com a cabeça, o que, segundo seus familiares, provocou um desmaio na idosa.

Levada às pressas para a Unidade, Maria foi internada e a partir daí iniciou-se uma busca intensa por uma vaga em UTI na capital Cuiabá. A idosa precisa ser submetida a um procedimento de arteriografia e cirurgia de embolização. Seu estado é considerado grave.

A família de Maria revelou que no domingo, 04, surgiu uma vaga de UTI em Cuiabá, porém, que a UPA em Tangará da Serra não atendeu às ligações do hospital da capital e também não retornou as mensagem, o que fez com que a idosa acabasse perdendo a vaga.

“O hospital em Cuiabá nos passou que a UPA de Tangará não atendeu as ligações, não deu retorno, e a vaga de UTI acabou sendo utilizada por outro paciente. Minha mãe está em estado grave, precisando da UTI e a UPA aqui da cidade deixou que perdesse a vaga”, afirma um dos filhos de Maria.

DEFENSORIA PÚBLICA

Os familiares de Maria de Lima buscaram a Defensoria Pública com objetivo de pleitear na justiça uma vaga em UTI para o atendimento à idosa. De acordo com uma sobrinha da idosa, a ciruriga que ela precisa passar custa em torno de R$ 90 mil e a família não possui condições de arcar com esse valor.

Diante da gravidade em que se encontra a paciente, o Juiz concedeu uma liminar, determinado que a prefeitura de Tangará da Serra disponibilize, em 24 horas, uma vaga para a realização do procedimento de arteriografia e cirurgia de embolização, com suporte de UTI e demais procedimentos necessários ao tratamento do Acidente Vascular Cerebral sofrido pela idosa. O Juiz estabeleceu ainda que a Prefeitura fica obrigada a providenciar o transporte para o local da regulação, sob pena de incidir em multa de R$ 1 mil por hora de atraso.

DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

O Juiz determinou ainda o bloqueio judicial de verba pública para custear o procedimento na rede privada de saúde, mediante a apresentação de três orçamentos de hospitais da rede privada a ser juntados pela família da paciente, caso a liminar não seja integralmente cumprida pela Prefeitura no prazo estabelecido.

Até o fechamento dessa reportagem, a informação obtida dava conta que o Município não havia cumprido a determinação judicial. Dessa forma o Juiz teve que efetuar o bloqueio do recurso na conta bancária da Prefeitura para cobrir as despesas com o tratamento da idosa.

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Via: Tangará em Foco

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