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Caso Edinho: Ministra aponta frieza e mantém prisão de acusada de mandar amante matar o marido

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, manteve a prisão da ex-servidora da Prefeitura de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), Carla Fernanda Toloi Ferreira da Costa, 44 anos, acusada de mandar matar seu marido, o servidor público e advogado Edson Vicente da Costa, o “Edinho La Comuna”, 52 anos, com a ajuda de seu suposto amante. Para a ministra, Carla agiu com frieza.

O crime, que aconteceu em 06 de novembro de 2020, foi esclarecido pela Polícia Civil em junho deste ano. “Edinho La Comuna” foi alvejado com quatro tiros quando entrava em sua residência, no bairro Jardim Itália, em Tangará da Serra. O crime comoveu a cidade.

Consta dos autos que Carla teria premeditado a morte do seu marido, juntamente com o executor direto da ação criminosa – seu suposto ‘amante’, simulando um crime de latrocínio, com objetivo de ‘usufruir vantagens financeiras’ e ‘retomar o relacionamento sobrestado para evitar que suspeitas recaíssem sobre o casal’ e tentar dificultar as investigações, apagando/ocultando mensagens dos aparelhos celulares da vítima após o homicídio.
“Após cometimento do fato que lhe é atribuído, levou consigo o aparelho celular da vítima, o qual, depois, foi entregue por sua advogada a autoridade policial, constando, conforme a denúncia, que teriam sido apagadas as mensagens trocadas entre a vítima e seu ex-marido, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva” cita trecho da denúncia.

Carla teve sua prisão preventiva decretada pelo cometimento, em tese, do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, mas estava foragida. Ela se apresentou à Polícia Civil em 21 de junho de 2021, cinco dias após a prisão de seu suposto amante, identificado como Anderson. Ele é acusado de efetuar os disparos que matou o servidor público.

Ela nega o crime. No STJ, a defesa de Carla alega que não foram demonstrados os pressuposto e motivos autorizadores da prisão preventiva, a qual não possui fundamentação idônea, pois baseada em “uma mera presunção de que a Recorrente tem um envolvimento na morte da vítima, seu marido, pelo fato que manteve um relacionamento extraconjugal com outro denunciado, Anderson Fabiano Pereira, o qual também vem sendo investigado, e contra este também nada foi provado de forma evidente ou concreta.”

Com: VG Notícias

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