Diamantino: TSE rejeita recurso de inelegibilidade e aprova contas de campanha de Dr. Manoel
Por Haron Álvares
Sentença foi publicada na manhã desta terça-feira (16.03) no site do TSE.
Ação foi requerida inicialmente ao MPE pela Coligação Diamantino no Rumo Certo.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mauro Campbell Marques, julgou improcedente o pedido de rejeição das contas de campanha e impugnação do mandato do prefeito de Diamantino, Dr. Manoel Loureiro Neto (MDB) e seu vice-prefeito, Jozenil Costa Lube Bodão (PSD), eleitos em 2020 com 47,61% dos votos. A sentença foi proferida na manhã desta terça-feira (16.03).
Requerida ao Ministério Público Estadual pela Coligação Diamantino no Rumo Certo, da qual concorria o candidato derrotado a reeleição, Eduardo Capistrano de Oliveira (PDT), a ação pedia a rejeição das contas de campanha, bem como a inelegibilidade do então candidato eleito à Prefeitura de Diamantino, em razão das contas da Câmara Municipal de Diamantino, relativa ao exercício de 2011, quando Dr. Manoel era o presidente daquela Casa, terem sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) por extrapolar não designar servidor como fiscal de controle, o que levou a extrapolar o limite do teto de gastos naquela ocasião, pedido este negado pelo juiz eleitoral Raul Lara Leite, bem como os recursos interpostos no Tribunal Regional Eleitoral (TER) que também negou provimentos em deliberação do Pleno de forma unânime. Foram 7 x 0 votos em favor do deferimento da candidatura.
Ratificando a decisão do magistrado local, Campbell afirma que há necessidade da comprovação de dolo por parte do gestor para que haja a condenação por improbidade administrativa, não havendo neste caso indícios de dolo por parte de Dr. Manoel, quando ocupou a chefia do Poder Legislativo Municipal de Diamantino.
“Diante do exposto, entendo não caracterizada a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, razão pela qual, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, e via de consequência mantenho a sentença que DEFERIU o registro de candidatura de MANOEL LOUREIRO NETO para concorrer ao cargo de prefeito do município de Diamantino, nas eleições de 2020”.