MP requer que sejam vacinados somente servidores da linha de frente na segurança pública
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) encaminhou um ofício ao secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, requerendo a edição de atos administrativos com a definição de critérios para a vacinação das forças de segurança. A 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde alertou que a imunização deve contemplar somente agentes que desenvolvem atividades na “linha de frente” em funções externas e não todos os servidores.
Segundo o promotor de justiça Alexandre de Matos Guedes, qualquer indicação fora destes parâmetros pode ser objeto de responsabilização. O MPMT solicitou ainda que sejam enviadas à instituição as listas de pessoas que serão indicadas para vacinação para acompanhamento.
O promotor de Justiça ressaltou que o Ministério da Saúde estabeleceu ordem de prioridade ao contemplar as forças de segurança para vacinação contra o novo coronavírus. A vacinação deve ser destinada aos trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; em resgates e atendimento pré-hospitalar; nas ações de vacinação contra a Covid-19 e nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.
“Denote-se, portanto, que a vacinação de forças de segurança deve seguir regras estritas, até porque essas doses estão sendo retiradas dos estoques comuns destinadas aos trabalhadores da saúde e idosos (estes últimos alias por prioridade legal), sendo que ainda sequer se conseguiu vacinar outras pessoas com comorbidades graves”, enfatizou o promotor de Justiça.
Guedes ainda alertou que, na Capital e nas grandes cidades, onde o efetivo é maior, a quantidade de pessoas das forças de segurança pode impactar gravemente a imunização de idosos e outras categorias prioritárias.
“Mais do que pertencer às forças de segurança, deve-se demonstrar que a pessoa imunizada está em função externa que a coloque em situação de risco; o mero atendimento de pessoas na repartição não as coloca em perigo maior do que os serviços comuns”, esclareceu.
Com Olhar Direto